JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.712

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.712, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/08/2014

Ementa

Ementa: agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. prisão preventiva. superveniência de sentença penal condenatória. prejuízo da impetração dirigida contra a ordem de prisão anterior. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A decisão agravada está alinhada com a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a superveniência de sentença penal condenatória prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 121712 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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