JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.020

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.020, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

Ementa: agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Efeitos da superveniência de sentença penal condenatória. 1. A superveniência de sentença penal condenatória, conforme a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. 2. Decretada a prisão preventiva com base na gravidade concreta dos fatos implicados na ação penal e na comprovação de que, após o crime, acusado ameaçou a integridade física da vítima, inexiste ilegalidade flagrante capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 119020 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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