JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.410

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
11/06/2024

STF – RCL 61.410, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - QUESTÃO DISCUTIDA 1. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF, incumbe à parte agravante, na petição de agravo, impugnar de forma especificada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente à satisfação da exigência legal a mera réplica do que lançado na petição inicial da ação. III – DISPOSITIVO 3. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 61410 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 66.391

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 20/05/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - QUESTÃO DISCUTIDA 1. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regiment…

RCL 64.104

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 64104 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETR…

RCL 51.714

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE REPLICA o CONTEÚDO LANÇADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante, na petição de agravo, impugnar de forma especificada os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente à satisfação da exigência legal a mera réplica do que lançado na petição inicial da ação. 2. Agravo que não atende à norma dos arts. 1.0…

RCL 74.715

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 14/04/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. Decisão agravada que nega seguimento à reclamação assentando a ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e a inexistência de violação aos temas de repercussão geral invocados. II - QUES…

RCL 55.236

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55236 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.