JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 774

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 774, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 28/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão legislativa do exercício do direito de greve por funcionários públicos civis. Aplicação do regime dos trabalhadores em geral. Precedentes. 3. As atividades exercidas por policiais civis constituem serviços públicos essenciais desenvolvidos por grupos armados, consideradas, para esse efeito, análogas às dos militares. Ausência de direito subjetivo à greve. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 774 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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