JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.450

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STF – RCL 67.450, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. INICIAL. SANEAMENTO DIFERIDO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da inviabilidade da reclamação, deixou-se de determinar a emenda à inicial da ação, nos termos do art. 321 do CPC. No entanto, condicionou-se o conhecimento de eventual recurso ao saneamento do defeito processual apontado. 2. O não atendimento da diligência proposta e a consequente subsistência do defeito processual apontado obstaculizam o prosseguimento de feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 67450 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2024 PUBLIC 26-06-2024)
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