JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.585

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AR 2.585, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 27/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios (CPC, art. 1.022). 2. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2585 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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