JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.962

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.962, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não é possível afastar a multa por litigância de má-fé, tendo em vista que a impetração do segundo mandado de segurança foi manifestamente infundada. 2. O agravo regimental não impugnou o fundamento central da decisão recorrida – que extinguiu o feito por litispendência –, o que torna inadmissível o agravo, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32962 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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