- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STF – ARE 688.279, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 07/12/2012
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. INDISPENSABILIDADE. TRIBUTÁRIO. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM PRECISA E ANALITICAMENTE A DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL. A apresentação de preliminar de repercussão geral em argumento claro e objetivo é essencial para conhecimento do recurso extraordinário (cf. o ARE 663.647-QO, rel. min. Presidente, Pleno, j. 12.09.2012). Ademais, sem que a parte indique com precisão e analiticamente as razões que tornam desproporcional a punição, considerada a gravidade do ilícito, não é possível realizar o controle de validade constitucional da multa aplicada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 688279 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
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