- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STF – RE 565.341, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 25/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NO CASO EM EXAME. A análise da alegação de confisco ou de desproporcionalidade depende da contraposição entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, a releitura do quadro fático a partir dos documentos juntados aos autos não implica necessariamente reexame de fatos e de provas . Porém, no caso em exame, as razões de recurso extraordinário e de agravo regimental não versam sobre a gravidade da conduta punida. Sustenta-se a incompatibilidade pura e simples da norma com a Constituição, para toda e qualquer condição. Assim, para que o acórdão pudesse ser revertido nos moldes pleiteados, seria necessário reabrir a instrução probatória (Súmula 279/STF). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 565341 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.