JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.429

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.429, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processo Penal. Tráfico de drogas. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Revogação da prisão preventiva. Alegação de falta de fundamentação idônea. Impetração dirigida contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça indeferiu medida liminar requerida pelo impetrante. Incidência da Súmula nº 691 da Suprema Corte. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedentes. 2. Habeas corpus extinto. (HC 122429, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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