JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.534

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 106.534, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

Ementa: Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Posse de arma de fogo com numeração raspada. Descriminalização temporária. Lei nº 10.826/2003, na redação dada pela Medida Provisória nº 417/2008. Inaplicabilidade ao caso concreto. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a “conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03” (HC 117.206, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 05/11/2013). Nessa linha, vejam-se os seguintes precedentes: HC 100.605, Rel. Min. Marco Aurélio; RHC 106.358, Rel.ª Min.ª Rosa Weber; HC 110.792, Rel. Min. Luiz Fux; HC 110.301, Rel. Min. Gilmar Mendes; e o HC 94.241, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 2. Habeas Corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. (HC 106534, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.967

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/09/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FATOS DATADOS DE 2011. INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Relator o julgamento de pedido contrário à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 192 do RI/STF). 2. A posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.…

HABEAS CORPUS 117.206

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.826/03. Precedentes. 2. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a in…

HABEAS CORPUS 110.298

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 04/12/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA E FORA DA VACATIO LEGIS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES.. 1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a Medida Provisória n. 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei n. 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permiti…

HABEAS CORPUS 120.077

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 13/05/2014

E M E N T A HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça – em que negado seguimento a recurso especial –, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) elencou, em seus arts. 30 e 32, hipóteses de descriminalização temporári…

HABEAS CORPUS 110.172

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/04/2012

EMENTA Habeas corpus. Constitucional e Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada (art. 16, parágrafo único inciso, IV da Lei nº 10.826/03). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. Abolitio criminis. Não aplicação ao caso concreto. Precedentes da Corte. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que “a atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 restringe-se à po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.