JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.967

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.967, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FATOS DATADOS DE 2011. INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Relator o julgamento de pedido contrário à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 192 do RI/STF). 2. A posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.826/03. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122967 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 01-10-2014 PUBLIC 02-10-2014)
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