JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 66.898

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

STF – RCL 66.898, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. ADC nºs 58 e 59 e ADI nºs 5.867 e 6.021. Ausência de trânsito em julgado da ação trabalhista na fase de conhecimento. Teoria dos capítulos de sentença. Inaplicabilidade. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido. 1. Observada a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada na ADC nº 58 e compreendida a decisão de mérito proferida pelo STF em controle abstrato de constitucionalidade (diretrizes da modulação dos efeitos do julgado a partir da leitura conjunta dos itens (i) e (ii) da ementa do acórdão paradigma), não se extrai a distinção feita pela autoridade reclamada para afastar o entendimento vinculante do STF com fundamento na teoria dos capítulos de sentença. 2. A decisão reclamada, fundamentada no “trânsito em julgado” da matéria atinente a juros de mora e correção monetária independentemente do encerramento da fase de conhecimento do processo, tem o condão de perpetuar decisão contrária a entendimento vinculante do STF, esvaziando a diretriz traçada na modulação dos efeitos do julgado com o objetivo de conferir segurança jurídica e tratamento isonômico aos processos ainda em fase de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 66898 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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