- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STF – RE 1.470.315, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O Supremo firmou entendimento pela possibilidade de o Judiciário, ante inadimplência e em situações excepcionais, determinar ao poder público o implemento de políticas públicas constitucionalmente previstas. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem, a revelar não comprovada excepcionalidade a respaldar a atuação do Poder Judiciário, demandaria reanálise do conjunto probatório, providência vedada em sede extraordinária, ante o óbice do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1470315 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024)
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