JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.404

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.404, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Renovação de credenciamento. DETRAN. 3. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 875404 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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