JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.013

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
20/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.013, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 20/08/2014

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTELIONATO. ART. 251, CAPUT, DO CPM. SAQUE INDEVIDO DE PENSÃO MILITAR APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. OFENSA A PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se pronunciaram no sentido de que compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado da prática do crime de estelionato (art. 251, caput, do Código Penal Militar) cometido mediante saque de pensão de beneficiário falecido. 2. Ordem denegada. (HC 115013, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)
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