JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.981

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
22/08/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.981, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 22/08/2014

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. 3. Ausência de irregularidade administrativa. 4. Inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes à nomeação. 5 Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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