- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2022
- Data de publicação
- 23/11/2022
STF – ARE 1.391.686, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 23/11/2022
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. BENS. SEQUESTRO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei nº 3.240/41, Lei nº 8.137/90 e Código de Processo Penal) e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes: RE 1.005.011-AgR, de minha relatoria, e ARE 1.264.180-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1391686 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
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