JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.407

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

STF – RCL 61.407, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA TERATOLOGIA NA APLICAÇÃO DO TEMA/RG Nº 154. INOCORRÊNCIA. 1. A hipótese dos autos é de decisão de impronúncia, que não transgride a competência constitucional do Tribunal do Júri, nos termos do Tema/RG nº 154. 2. Ausência de teratologia da aplicação do Tema na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 61407 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024)
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