RCL 66.359
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Violação à ADPF 130 não configurada. Atuação do Poder Judiciário realizada dentro dos parâmetros do precedente firmado pelo STF. Tribunal de origem assentou a existência de excessos cometidos pela parte reclamante. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 66359 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PR…