JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.473

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – RCL 57.473, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBAS PÚBLICAS. SAÚDE, EDUCAÇÃO E CONVÊNIOS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDISCRIMINADA. IMPOSSIBILIDADE. ADPFS 114, 275, 405, 485 e 664. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Ante os princípios da impenhorabilidade de bens públicos, da legalidade orçamentária, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos, não se admite a constrição indiscriminada de verbas públicas para satisfazer créditos judiciais. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 57473 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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