- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2014
- Data de publicação
- 13/08/2014
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 601.974, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 13/08/2014
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APROVEITAMENTO. FISCAL DO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é legítimo o aproveitamento de fiscais de tributos do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. II - Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, cassar o acórdão, dar provimento ao agravo regimental e, em consequência, ao agravo de instrumento, para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário.
(AI 601974 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 12-08-2014 PUBLIC 13-08-2014)
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