JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.893

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.893, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. 3. Alegação de carência de fundamentação idônea na manutenção da prisão cautelar do paciente. Inexistente. Decreto baseado na gravidade concreta do delito. Possibilidade de reiteração delitiva. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ, nem pelo Tribunal de Justiça estadual. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 134893 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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