JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.948

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.948, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como mecanismo de tutela de urgência, visando a atribuição de eficácia suspensiva a recurso interposto na origem. RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o acórdão dito olvidado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 16948 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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