AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.079
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/02/2018
RECLAMAÇÃO – DECISÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com a decisão apontada como inobservada. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 27079 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2018 PUBLIC 12-03-2018)