JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.079

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
12/03/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.079, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018

Ementa

RECLAMAÇÃO – DECISÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com a decisão apontada como inobservada. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 27079 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2018 PUBLIC 12-03-2018)
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