JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 3.566

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
26/08/2014

STF – INQUÉRITO 3.566, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 26/08/2014

Ementa

FALSIDADE IDEOLÓGICA – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO – ARTIGO 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL – ALCANCE. O disposto no artigo 297, § 4º, do Código Penal há de ser reservado a situações extravagantes, não alcançando a ausência de anotação em carteira de trabalho ante arregimentação de mão de obra intermediada para serviço temporário. (Inq 3566, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014)
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