JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.132

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.132, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDATO. SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL. PERDA DE OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO. Tendo cessado definitivamente a substituição parlamentar ensejadora da controvérsia, prejudicado o mandado de segurança, por perda superveniente de objeto. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 32132 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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