JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.133

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.133, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL PRATICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INICIAL INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. Conforme certidão lavrada pela seção administrativa competente, a inicial do mandado de segurança foi eletronicamente transmitida a esta Suprema Corte com apenas uma página, o que impede o processamento da impetração. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 33133 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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