- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STF – ARE 681.978, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012
EMENTA: ELEITORAL. ART. 39, § 8º, DA LEI 9.504/1997. MULTA. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, LV, LVII; 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não possui repercussão geral a discussão relativa aos pressupostos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais (RE 598.365-RG, rel. min. Ayres Britto, Dje 26.03.2010). Por outro lado, é entendimento pacífico nesta Corte a impossibilidade de se falar em ofensa aos arts. 5º, LV e LVII; e 93, IX, da Constituição quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado e inequivocamente prestou jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 681978 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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