- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 673.939, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. TRABALHADOR REABILITADO OU DEFICIENTE. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão sobre a dispensa imotivada de trabalhador reabilitado ou deficiente e a necessária substituição por outro empregado de condição semelhante envolve a análise da legislação de regência, de natureza infraconstitucional. Lei 8.213/1991. Desta forma, eventual ofensa à Constituição Federal, se ocorrente, seria de forma reflexa, sendo inviável o recurso extraordinário. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 673939 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
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