- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 14/05/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.251.343, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/04/2020, p. 14/05/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Ação civil pública. Contratação de empregados reabilitados ou portadores de deficiência. Base de cálculo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 1251343 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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