JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 809.094

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 809.094, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 809094 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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