HABEAS CORPUS 146.222
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/05/2019
Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, indicada pelo destacado modo de execução dos delitos e pelo fundado receio de reiteração criminosa. Precedentes. 2.…