JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.622

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.622, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar da paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delituosa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 122622, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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