JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 11.864

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

STF – PET 11.864, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADI. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO APELO EXTREMO. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, do RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 11864 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024)
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