JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.472

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.472, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE LEI MUNICIPAL REALIZADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADI Nº 508/MG. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. Ausente a necessária similitude entre o ato reclamado e o paradigma invocado, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 7472 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014)
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