JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.484.798

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STF – ARE 1.484.798, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 14/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Exercício de poder de polícia municipal com base em Resolução da ANVISA. Bronzeamento artificial. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu ordem de segurança para impedir que a vigilância sanitária municipal aplique sanções com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a RDC nº 56/2009 pode fundamentar ações de vigilância sanitária municipal, tendo em vista que o ato da ANVISA foi anulado por sentença, em ação coletiva da 24ª Vara Federal de São Paulo. III. Razões de decidir 3. O exame dos efeitos da anulação da RDC nº 56/2009 em ação coletiva pressupõe o exame de matéria fática, assim como de legislação infraconstitucional. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”. (ARE 1484798 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 18-06-2024 PUBLIC 19-06-2024)
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