JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 780.569

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 780.569, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98% A MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADI 1.797. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.8.2013. O Supremo Tribunal Federal assentou que o pagamento do índice de 11,98%, resultante da conversão dos vencimentos em URV, aos membros do Poder Judiciário, está sujeito à limitação temporal fixada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797. Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 780569 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
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