JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 675.059

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 675.059, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 675059 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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