JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.894

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.894, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Prisão decorrente de sentença condenatória não transitada em julgado. Possibilidade. Precedentes. 3. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Não ocorrência. Necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, aferível pela gravidade e modus operandi do crime praticado e, também, no fundado risco de reiteração delitiva. 4. Presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, dispostos no art. 312 do CPP. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada. (HC 122894, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 124.035

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2015

Habeas Corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o concurso de agentes (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Prisão preventiva. Constrição cautelar mantida com prolação de sentença condenatória. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. 5. Não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houver a…

HABEAS CORPUS 124.562

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/03/2015

Habeas corpus. 2. Roubo majorado e formação de quadrilha (art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, e art. 288, todos do CP). Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 5. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de ser idônea a prisão decretada com base em fatos concretos obser…

HABEAS CORPUS 120.634

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Habeas corpus. Direito processual penal. 2. Roubo majorado e formação de quadrilha. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. (HC 120634, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-…

HABEAS CORPUS 127.979

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Habeas corpus. 2. Roubo majorado e corrupção de menores. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Real possibilidade de reiteração delitiva. Paciente em gozo de liberdade provisória, quando da prática do delito. 6. As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403…

HABEAS CORPUS 124.180

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2016

Habeas corpus. 2. Roubo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Reincidência. 4. Superveniência de sentença condenatória. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos. Ausência de prejuízo. Precedentes. 5. Pedido prejudicado. (HC 124180, Relator(a): GILMAR MENDE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.