ARE 690.086
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/10/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Valor fixado a título de indenização por danos morais. 3. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 690086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)