JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 708.298

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STF – AI 708.298, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO. PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte possui larga jurisprudência no sentido de que a data a ser considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela do efetivo ingresso da petição no protocolo da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo irrelevante a data da remessa postal. Precedentes. II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 708298 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-02 PP-00305)
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