JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.265

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.265, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO. FILHO MENOR DE NACIONALIDADE BRASILEIRA RESIDENTE NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. 1. Se o filho menor da paciente reside no exterior, a expulsão não terá como consequência o afastamento de mãe e filho. 2. Recurso desprovido. (RHC 122265, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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