JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.742

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
12/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 99.742, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 14/04/2011, p. 12/05/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Estrangeiro condenado por tráfico de entorpecentes. Filhas brasileiras. Reconhecimento e nascimento posteriores à medida expulsória. Não ocorrência de causa impeditiva da expulsão. “Não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar”, conforme determina o § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80. As causas impeditivas da expulsão se limitam àquelas previstas no art. 75 da Lei nº 6.815/80. Ordem denegada. (HC 99742, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2011, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011 EMENT VOL-02520-01 PP-00089)
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