JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.470.028

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – ARE 1.470.028, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1470028 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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