JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.054

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
12/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 104.054, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 12/06/2012

Ementa

Ementa: Habeas Corpus. Processo Penal. Ausência da notificação para apresentação de resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP. Alegação não comprovada. Superveniência de sentença condenatória. Prejuízo da questão preliminar. Precedentes. É da jurisprudência desta Corte que “a ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão” (HC 97.033/SP, rel. min. Cármen Lúcia, DJe 108 de 10.06.2009). Igualmente sedimentado é o entendimento de que “a superveniência de sentença condenatória, que denota a viabilidade da ação penal, prejudica a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia” (HC 89.517/RJ, rel. min. Cezar Peluso, DJe 27 de 11.02.2010). Ordem denegada. (HC 104054, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2012 PUBLIC 12-06-2012)
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