JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.401.048

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
26/07/2024

STF – RE 1.401.048, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 26/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLETUDE DO EXAME DA MATÉRIA VEICULADA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER ENFRENTADA. 1. Inexistindo controvérsia a ser apreciada, porquanto a matéria objeto da demanda foi integralmente decidida, nada há a reparar no acórdão agravado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1401048 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024)
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