JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.856

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.856, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 10/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual n. 7.341/2002 do Espírito Santo que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia. 3. Lei de iniciativa parlamentar. 4. Inconstitucionalidade formal: matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente. (ADI 2856, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00056)
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