JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Stp 982

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
19/08/2024

STF – Stp 982, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/06/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão, cujo objeto é acórdão que assegurou a candidatos não habilitados na primeira etapa do concurso público para Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, em caso de aprovação, a nomeação e a posse no cargo. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam o conhecimento e a concessão de medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. Presença dos requisitos processuais necessários ao conhecimento da ação. De acordo com o art. 4º da Lei nº 8.437/1992, o pedido de suspensão deve ser dirigido à Presidência do Tribunal competente para julgar recurso contra a decisão que se pretende suspender. No caso, a discussão envolve matéria de índole constitucional, relativa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal). Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal é competente para apreciar o pedido, já que lhe caberá conhecer de eventual recurso extraordinário que, sob esse argumento constitucional, impugne a decisão que ora se busca suspender. 4. Risco de grave lesão à ordem administrativa. A decisão impugnada reconheceu, sem pedido da parte interessada, a nulidade de cláusulas de edital de concurso público encerrado há mais de dez anos. Os autores da demanda de origem foram alçados diretamente ao curso de formação sem que se tenha analisado os fundamentos dos recursos que apresentaram contra o gabarito da prova objetiva, identificado quais questões teriam sido invalidadas ou verificado se as notas obtidas por eles seriam suficientes para a aprovação. A intervenção jurisdicional, além de representar interferência indevida nos critérios de correção, desigualou os candidatos que participaram do certame. 5. Risco de grave lesão à economia pública. Em caso de nomeação e posse no cargo dos candidatos interessados, a natureza alimentar da remuneração impossibilitaria a restituição dos valores pagos aos cofres públicos. Além disso, há potencial efeito multiplicador. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 2º; Lei nº 8.437/1992, art. 4º. Jurisprudência citada: RE 632.853 (2015), Rel. Min. Gilmar Mendes; SS 5.622-MC-Ref, SS 5.634 MC-Ref; e SS 5.647 (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente). (STP 982 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Stp 982

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/06/2024

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão, cujo objeto é acórdão que assegurou a candidatos não habilitados na primeira etapa do concurso público para Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, em caso de aprovação, a nomeação e a po…

SS 5.654

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em suspensão de segurança recebidos como agravos internos. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravos internos, contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido de suspensão de acórdão que assegurou a candidatos do concurso público de Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, e…

SS 5.654

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em suspensão de segurança recebidos como agravos internos. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravos internos, contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido de suspensão de acórdão que assegurou a candidatos do concurso público de Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, e…

SS 5.678

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Anulação de questão em concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança, para sustar os efeitos de acórdão que: (i) estendeu para todos os candidatos de concurso público ordem concedida em mandado de segurança individual para a anulação de uma questão da prova; e (ii) determinou a recla…

Stp 999

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/06/2024

EMENTA: Direito Processual. Agravo interno em Suspensão de tutela provisória. Eleição para o Conselho Tutelar. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de decisão que sustou os efeitos de determinação para que fosse interrompida a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de Manaus. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos de admissibilidade da medida de contraca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.