JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 5.654

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – SS 5.654, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em suspensão de segurança recebidos como agravos internos. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravos internos, contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido de suspensão de acórdão que assegurou a candidatos do concurso público de Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, em caso de aprovação, a nomeação e a posse no cargo. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam o conhecimento e a concessão de medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. Presença dos requisitos processuais necessários ao conhecimento da ação. De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.016/2009, a suspensão de segurança pode ter por objeto liminar ou sentença. Não há, portanto, restrição ao uso desse meio processual às decisões proferidas em sede de cognição sumária. 4. Risco de grave lesão à ordem administrativa. As decisões objeto do pedido de suspensão reconheceram, sem pedido da parte interessada, a nulidade de cláusulas de edital de concurso público encerrado há mais de dez anos. Os autores das demandas de origem foram alçados diretamente ao curso de formação, sem que se tenha analisado os fundamentos dos recursos que apresentaram contra o gabarito da prova objetiva, identificado quais questões teriam sido invalidadas ou verificado se as notas obtidas por eles seriam suficientes para a aprovação. A intervenção jurisdicional, além de representar interferência indevida nos critérios de correção, desigualou os candidatos que participaram do certame. 5. Risco de grave lesão à economia pública. Com a nomeação e posse no cargo dos candidatos interessados, a natureza alimentar da remuneração impossibilita a restituição, aos cofres públicos, dos valores recebidos de boa-fé. Além disso, há potencial efeito multiplicador. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravos internos a que se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Lei nº 12.016/2009, art. 15. Jurisprudência citada: RE 632.853 (2015), Rel. Min. Gilmar Mendes; SS 5.622 MC-Ref (2023), Relª. Minª. Rosa Weber, SS 5.634 MC-Ref (2023), Relª. Minª. Rosa Weber; SS 5.647 (2023), Relª. Minª. Rosa Weber; e STP 982 AgR (2024), Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente). (SS 5654 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SS 5.654

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em suspensão de segurança recebidos como agravos internos. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravos internos, contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido de suspensão de acórdão que assegurou a candidatos do concurso público de Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, e…

Stp 982

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/06/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão, cujo objeto é acórdão que assegurou a candidatos não habilitados na primeira etapa do concurso público para Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, em caso de aprovação, a nomeação e a po…

Stp 982

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/06/2024

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão, cujo objeto é acórdão que assegurou a candidatos não habilitados na primeira etapa do concurso público para Delegado de Polícia do Estado do Pará, realizado em 2009, a participação no curso de formação e, em caso de aprovação, a nomeação e a po…

SS 5.678

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Anulação de questão em concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança, para sustar os efeitos de acórdão que: (i) estendeu para todos os candidatos de concurso público ordem concedida em mandado de segurança individual para a anulação de uma questão da prova; e (ii) determinou a recla…

SS 5.678

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Anulação de questão em concurso público. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança, para sustar os efeitos de acórdão que: (i) estendeu para todos os candidatos de concurso público ordem concedida em mandado de segurança individual para a anulação de uma questão da prova; e (ii) determinou a recla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.