JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.479.542

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024

STF – ARE 1.479.542, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 04/07/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Justiça gratuita. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1479542 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024)
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